No entendimento de Marco Aurélio, o plenário do STF ainda não se manifestou de forma definitiva sobre a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPC), segundo o qual ninguém poderá ser preso até o trânsito em julgado de uma ação, ou seja, até fim de todos os recursos – a não ser em casos de flagrante, prisão preventiva ou temporária.
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